Nos termos do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro) e do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro), a Palmela Desporto criou dois canais de denúncia, interna e externa, para a prossecução dessa finalidade.
Todas as denúncias têm que ser apresentadas por escrito. Para tal, encontram-se disponíveis dois canais de denúncia autónomos, garantindo-se a confidencialidade e anonimato do denunciante.
O acesso aos canais de denúncia é feito de forma independente, através dos separadores abaixo.
Apresentação de Denúncia Interna
( a utilizar pelos trabalhadores da Palmela Desporto ) Apresentação de Denúncia Externa
( a utilizar pelos restantes interessados )