Considerando que subsistem algumas dúvidas por parte dos nossos utentes, pais, encarregados de educação, entre outros, quanto à impossibilidade de acederem às bancadas durante a prática de exercício físico por parte dos seus familiares, vimos pelo presente esclarecer que não se trata de uma decisão autónoma da Palmela Desporto, mas sim, do cumprimento de uma deliberação emanada do Governo, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, no seu artigo 22.º.
Não obstante, tomámos a liberdade de contactar a Autoridade Local de Saúde (Delegado de Saúde de Palmela), expondo a nossa preocupação quanto à proibição da permanência de publico nas bancadas dos nossos equipamentos desportivos, nomeadamente nas piscinas municipais, com todas as consequências que daí advêm, solicitando que fosse revista esta situação.
Conscientes da vossa preocupação, estamos particularmente atentos ao evoluir desta situação, pelo que, logo que hajam eventuais alterações, as mesmas serão amplamente divulgadas.